Justiça Eleitoral impugna candidatura de Lamartine Mendes

Por Rafael Santos 06/09/2016 17:59 • Atualizado 06/09/2016
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lamartine_mendesO juiz da 135ª Zona Eleitoral, Milton Santana Lima Filho, acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito da cidade de Lagoa de Itaenga, Lamartine Mendes (PTB) e de seu vice, Felipe Neri (PTB). Lamartine é candidato a releição.

O pedido de impugnação de candidatura foi feito pela Coligação Frente Popular de Lagoa de Itaenga, que tem a candidata Graça do Moinho (PSB), ao cargo majoritário.

A prestação de contas do exercício financeiro 2013, da prefeitura da cidade, teria sido reprovada pela câmara de vereadores do município. Devido a essa decisão a coligação ingressou com o pedido de impugnação do candidato. O parecer havia sido julgado aprovado com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Considerando procedente a impugnação e a medida a ser imposta é o indeferimento do pedido de registro da chapa majoritária composta por Lamartine Mendes dos Santos e Felipe Neri Malta Lima, ambos já qualificados nos autos, podendo o partido ou coligação, recorrer da decisão, desde logo, ou indicar substituto ao candidato a prefeito que foi considerado inelegível”, sentenciou o juiz.

Lamartine e Felipe Neri podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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