O juiz da 135ª Zona Eleitoral, Milton Santana Lima Filho, acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito da cidade de Lagoa de Itaenga, Lamartine Mendes (PTB) e de seu vice, Felipe Neri (PTB). Lamartine é candidato a releição.
A prestação de contas do exercício financeiro 2013, da prefeitura da cidade, teria sido reprovada pela câmara de vereadores do município. Devido a essa decisão a coligação ingressou com o pedido de impugnação do candidato. O parecer havia sido julgado aprovado com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Considerando procedente a impugnação e a medida a ser imposta é o indeferimento do pedido de registro da chapa majoritária composta por Lamartine Mendes dos Santos e Felipe Neri Malta Lima, ambos já qualificados nos autos, podendo o partido ou coligação, recorrer da decisão, desde logo, ou indicar substituto ao candidato a prefeito que foi considerado inelegível”, sentenciou o juiz.
Lamartine e Felipe Neri podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).