Justiça Eleitoral extingue punibilidade de acusados por crime eleitoral em Timbaúba

Por Rafael Santos 17/03/2026 16:37 • Atualizado Há 1 hora
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A Justiça Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Timbaúba declarou a extinção da punibilidade de Maria das Graças da Silva e Ronaldo Carlos da Silva, investigados por crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Danilo Félix Azevedo.

O caso teve início a partir de um auto de prisão em flagrante instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Timbaúba. Durante o andamento do processo, o Ministério Público Eleitoral propôs a realização de uma transação penal, que foi aceita pelos envolvidos e homologada pela Justiça em audiência realizada em agosto de 2025.

De acordo com a sentença, os acusados cumpriram integralmente as condições estabelecidas no acordo firmado com o Ministério Público. Com isso, o órgão ministerial se manifestou favorável à extinção da punibilidade, entendimento que foi acolhido pelo magistrado responsável pelo caso.

Com a decisão, o processo será arquivado após os trâmites legais. A Justiça também determinou a comunicação formal sobre a extinção da punibilidade, ressaltando que os beneficiados não poderão obter o mesmo tipo de benefício pelo prazo de cinco anos, conforme previsto em lei.

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