Justiça eleitoral de Goiana cassa ‘candidaturas laranjas’

Por Rafael Santos 17/04/2021 16:59 • Atualizado 17/04/2021
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A juíza eleitoral de Goiana, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, deu uma canetada e cassou o mandato do vereador Marcos Alexandre Soares de Almeida, o Xande da Praia, os suplentes diplomados e toda a chapa do PSD que disputou o pleito eleitoral de 2020. A juíza declarou a prática de abuso de poder consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.° 64/90.

O partido fraudou a cota de gênero, colocando candidaturas laranjas. A decisão da magistrada é a primeira do Estado de Pernambuco. Uma mesma ação tramita em Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu e São José da Coroa Grande, conforme antecipado pelo Blog do Jorge Lemos.

A juíza declarou a inelegibilidade por 8 anos de, subseqüentes à eleição em que se verificou, eleições municipais de 2020, de Elaine Pessoa da Silva, Angélica Patrícia de Melo, Cassia Chris Xavier Perez, Elizama Maria da Silva, Laura Juracy Alves do Nacimento, Yasmim Leandra Barros de Lima e Rode Tomé da Silva Santos. Elas concorreram no pleito e foi comprovada a prática de fraude à cota de gênero. As mulheres, juntas, não computaram 100 votos.

O vereador Xande da Praia, além de perder o mandato ficou inelegível por 8 anos, por ser diretamente beneficiado pela fraude. A magistrada Maria do Rosário Arruda de Oliveira também cassou o diploma dos suplentes Joseilton Costa dos Prazeres, Levy Gonçalves da Silva e Robson Rodrigues de Souza.

OPSD obteve 2.968 votos no pleito de 2020. Xande da Praia foi o mais votado com 1.419 votos. O segundo colocado, dentro do partido, Irmão do Pão recebeu 355 votos.

A justiça eleitoral de Goiana também determinou que proceda a totalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Goiana, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero.

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