
A Justiça Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Itambé determinou que o ex-vereador de Itambé, e candidato a prefeito nas últimas eleições, Frederico Carrazzonni Góes, regularize, no prazo de cinco dias, pendências relacionadas ao pagamento de multa eleitoral decorrente de sentença já transitada em julgado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24).
O processo trata do cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Eleitoral. O débito havia sido parcelado em 25 prestações mensais, porém foram identificadas irregularidades na comprovação dos pagamentos, incluindo ausência de quitação de parcela referente a novembro de 2025, duplicidade de comprovantes e pagamentos sem a devida incidência de juros e correção monetária.
Na decisão, o juiz eleitoral Ícaro Nobre Fonseca indeferiu o pedido do executado para apresentar comprovantes de forma semestral, reforçando que a comprovação deve ser feita mensalmente. Além disso, determinou que o devedor apresente a memória de cálculo atualizada, com aplicação da taxa SELIC e juros legais, e realize o pagamento das diferenças identificadas.
O magistrado também advertiu que o não cumprimento das determinações poderá resultar no reconhecimento da inadimplência, vencimento antecipado das parcelas restantes e adoção de medidas judiciais para cobrança do débito.





