
O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco elegeu, em sessão na manhã desta segunda-feira (4), o juiz Breno Duarte para o cargo de desembargador eleitoral titular do TRE Pernambuco. Ele vai ocupar a cadeira da juíza Karina Aragão, que concluirá seu biênio na Corte Eleitoral no próximo dia 25 de agosto. A posse ainda será marcada. Breno Duarte é atualmentejuiz auxiliar da Presidência do TRE e já ocupou o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral.
Breno Duarte Ribeiro de Oliveira atua no Juizado Especial da Fazenda Pública, no Recife. Ele já atuou na Assessoria Especial Técnica da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE). Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), é doutor e mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).
Juiz do TJPE desde 2003, o magistrado já ocupou diversas funções no Judiciário pernambucano como, por exemplo, a de coordenador-geral adjunto do Núcleo de Conciliação (Nupemec) e a de assessor especial da 2ª vice-presidência, além de juiz na comarca de Vitória de Santo Antão.
Vaga da Advocacia
Durante a sessão, foram votadas também duas listas tríplices para o cargo de desembargador eleitoral substituto – classe advogado para compor o TRE. A votação foi secreta. Os desembargadores participaram da sessão de forma presencial e virtual pelo sistema Electio.
A primeira votação elegeu a lista tríplice para o cargo de desembargador eleitoral substituto – classe advogado em razão do término do biênio do jurista André Caúla Reis. A lista tríplice eleita foi formada pelos advogados Lauro Alves do Castro – 48 votos; Fabiana Leite Silva – 33 votos; e Marcelo Tenório Cavalcante – 31 votos.
A segunda votação elegeu a lista tríplice para o cargo de desembargador eleitoral substituto – classe advogado – em razão do término do biênio do jurista Filipe Fernandes Campos. A lista tríplice eleita foi formada pelos advogados Gustavo Henrique Trajano – 51 votos; Henrique de Andrade Leite – 49 votos; e Filipe Campos – 47 votos.
A lista será encaminhada pelo TJPE ao TRE-PE. A Corte Eleitoral encaminhará a lista tríplice para Brasília (DF), via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o presidente da República escolherá o advogado para o cargo de desembargador eleitoral. O advogado eleito exercerá o cargo provido por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.