A prefeita de Lagoa do Carro, Judite Santana da Silva, assinou, na tarde da última sexta-feira 16, um acordo de não persecução penal com o objetivo de implementar as medidas necessárias para desativar o lixão existente no município e promover as adequações cabíveis para dar a destinação adequada aos resíduos sólidos produzidos na cidade. A iniciativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) prevê a realização dos acordos com pelo menos outros oito municípios pernambucanos até o fim da próxima semana.
Com a celebração do acordo de não persecução penal, os gestores municipais admitem a prática de infração ambiental que consiste em manter em funcionamento áreas de depósito de lixo em desconformidade com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (crime de poluição por lançamento de resíduos sólidos), e se comprometem a adotar as medidas de reparação ambiental previstas no acordo.
Em contrapartida, o MPPE, através do procurador-geral de Justiça, se abstém de denunciar criminalmente os prefeitos e acompanha o cumprimento das iniciativas que constam do acordo; caso os prefeitos cumpram tudo que foi acordado, o Ministério Público fará o pedido de extinção de punibilidade ao Poder Judiciário, encerrando qualquer hipótese de responsabilização criminal do gestor.
“Lagoa do Carro assinou o Termo de Compromisso Ambiental para desativar o lixão em 2014. Esta gestão atual mostra comprometimento em encontrar uma solução”, afirmou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), o promotor de Justiça André Felipe Menezes.
A prefeita de Lagoa do Carro se mostrou aliviada e satisfeita com o resultado do acordo de não persecução penal. “Entendemos o compromisso e a preocupação do Ministério Público em melhorar a sociedade. Assim, estamos à disposição para qualquer esclarecimento e convocação por também termos vontade de fazer o melhor para os nosso munícipes”, assegurou Judite Santana da Silva.
Termos do acordo – a primeira medida prevista nos acordos de não persecução é definir a destinação ambientalmente adequada que será dada aos resíduos sólidos, seja através da construção de um aterro sanitário ou transbordo do material para instalações licenciadas fora do território municipal. Essa providência deve ser concluída em um prazo de 30 a 120 dias.
Nesse mesmo prazo, os prefeitos devem providenciar a total desativação do lixão existente nos municípios. O prazo para a desativação será definido de acordo com a distância entre o município e o aterro sanitário licenciado mais próximo.
Ao longo do processo de desativação dos lixões, os prefeitos deverão implementar, de imediato, o monitoramento da área do lixão, a fim de evitar o trânsito de pessoas não autorizadas e animais na localidade; realocar pessoas que residam dentro do lixão; proibir a criação de animais domésticos, o descarte de resíduos oriundos da construção civil e de unidades de saúde no lixão; impedir a queima de resíduos a céu aberto; promover a coleta segregada de resíduos provenientes de matadouros; realizar a cobertura diária dos resíduos com material argiloso, a fim de evitar a proliferação de vetores e a combustão do lixo; implantar sinalização de advertência sobre a proibição de acesso a pessoas não autorizadas; e coeltar os resíduos de poda em separado, a fim de que seja possível reaproveitar o material para compostagem ou uso como lenha.
Após a desativação do lixão, o acordo prevê ainda a elaboração de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que deve ser encaminhado para a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para licenciamento e posterior execução.
Além da recuperação ambiental, o acordo também prevê a mitigação do passivo social, com a criação, em até 30 dias após o fechamento dos lixões, de programa de auxílio financeiro aos catadores. Nesse mesmo período, o poder público deve cadastrar os catadores e suas associações ou cooperativas, a fim elaborar um plano social para incluí-los em políticas públicas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, dentre outros.
O acordo prevê ainda que, no prazo máximo de 90 dias, os prefeitos devem iniciar a realização de cursos de capacitação para os catadores, incluir seus filhos em programas educacionais e de formação profissional.
Com as associações ou cooperativas de catadores formalmente constituídas, os municípios devem implantar galpões de armazenagem e beneficiamento do material reciclável coletado pelo serviço de coleta seletiva. Essa providência deve ser efetuada em até 120 dias após o fechamento dos lixões.
Além dessas medidas, o MPPE também exigirá que os municípios firmem o termo de compromisso ambiental (TCA) do projeto “Lixo, quem se lixa?”, a fim de assegurar o cumprimento das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Essa exigência somente será cabível para os municípios que ainda não firmaram o TCA.