Itambé: Ministério Público recomenda que Bruno Ribeiro exonere pessoas nomeadas irregularmente

Por Rafael Santos 26/11/2015 19:44 • Atualizado 26/11/2015
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bruno_ribeiro_itambéO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Itambé, Bruno Borba Ribeiro, a efetuar, no prazo de 15 dias, uma regularização administrativa no quadro de pessoal, referente aos cargos de guarda-civil municipal e agente de fiscalização de trânsito e transporte, exonerando todas as pessoas nomeadas irregularmente. Após o prazo de 15 dias para tomar as medidas recomendadas, o prefeito de Itambé deverá enviar ao MPPE cópia dos atos de exoneração das pessoas que ocupam os cargos irregularmente, bem como informações acerca da regularização administrativa.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Machado, os cargos citados não possuem natureza jurídica de chefia, direção ou assessoramento, configurando funções com atribuições de provimento efetivo. Ainda assim, a gestão pública de Itambé procedeu com contratações irregulares de pessoal, sem a necessária aprovação prévia em concurso público, mesmo com a inexistência de necessidade temporária excepcional de interesse público, exceção prevista pela Constituição Federal.

Além disso, na época das nomeações, foi realizado concurso público em Itambé, ainda vigente. A partir dele foram aprovados candidatos para as funções de guarda-civil municipal e agente de fiscalização de trânsito e transporte.

No documento, a representante do MPPE informa sobre uma eventual resistência do prefeito Bruno Borba Ribeiro em executar as previdências descritas acima, permanecendo inerte mesmo após ser cientificado sobre a recomendação. Segundo a promotora, a manutenção das nomeações irregulares configura flagrantemente vontade consistente no dolo genérico, caracterizando ato de improbidade administrativa.

A Lei da Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92) prevê, em seu artigo 4º, que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O art. 11 da mesma Lei, por sua vez, dispõe: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25).

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