Hospitais devem permitir presença de doulas durante o parto

Por Rafael Santos 04/10/2016 20:38 • Atualizado 04/10/2016
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15-06-2016  Audiência Pública da Comissão de CIDADANIA para discutir os méritos dos PLs 411 e 622/2015, que tratam sobre o Parto Humanizado. (Foto: Rinaldo Marques/ALEPE)

15-06-2016 Audiência Pública da Comissão de CIDADANIA para discutir os méritos dos PLs 411 e 622/2015, que tratam sobre o Parto Humanizado. (Foto: Rinaldo Marques/ALEPE)

Profissionais treinadas para dar assistência às gestantes, as doulas podem, sempre que solicitado, permanecer ao lado das mulheres durante todo o trabalho de parto em hospitais, maternidades e outros estabelecimentos de saúde em Pernambuco. O direito está garantido às parturientes pela Lei nº 15.880/2016, aprovada em agosto pela Assembleia Legislativa.

Já era assegurado às mulheres, antes da edição da norma, que pudessem contar com a presença de um acompanhante ao longo de todo o procedimento. Apesar disso, entidades que oferecem apoio às gestantes relatam que hospitais restringiam o acesso de doulas às salas de parto por considerá-las um acompanhante a mais.

Autor do projeto de lei que originou a norma, o deputado Zé Maurício (PP) lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a importância do trabalho das doulas, e que evidências sugerem que o acompanhamento das especialistas levam a partos mais rápidos e com menos complicações.

“Os nascimentos ocorrem em estabelecimentos de saúde, com a presença de obstetra, anestesista e pediatra, cada qual com sua preocupação técnica. A doula supre a demanda emocional e afetiva da mulher nesse momento de intensa vulnerabilidade”, descreve o parlamentar, que ainda aponta possíveis benefícios da presença de doulas também para os hospitais. “Pode ocorrer uma redução nos custos para as instituições de saúde, graças à queda do número de intervenções médicas e do tempo de internação de mães e bebês”, avalia.

“Algumas equipes médicas faziam a gestante optar ou pela presença de um familiar ou da doula”, explica Ana Katz, coordenadora no Recife do espaço para gestantes Ishtar. “Essa lei foi muito importante porque, a partir dela, a doula foi reconhecida como parte da equipe que conduz o parto, e a mulher tem o direito à companhia do familiar e da profissional”, conta.

Estabelecimentos que descumprirem a exigência podem ser multados em até R$ 10 mil. Pela regra, as profissionais estão autorizadas a levar consigo instrumentos como bolas de exercício físico, bolsas de água quente e óleos para massagens. Durante o parto, as doulas usam técnicas e ajudam a parturiente a adotar posturas que diminuem as dores.

A garantia de acesso a hospitais e maternidades será feita mediante comprovação da capacitação exigida, da descrição dos métodos que serão utilizados ao longo do trabalho, e da autorização por escrito da paciente. As profissionais estão impedidas, no entanto, de conduzir procedimentos médicos, clínicos ou de enfermagem e enfermaria obstétrica.

DIA ESTADUAL – Ainda em agosto, a Alepe aprovou a Lei nº 15.881/2016, que cria o Dia Estadual da Doula, também proposta pelo deputado Zé Maurício (PP). A data passou a integrar o Calendário de Eventos de Pernambuco, e passa a ser comemorada anualmente em 18 de dezembro. “Nada mais justo do que homenagear essas trabalhadoras do nosso Estado dedicando-lhes no calendário o dia de Nossa Senhora do Bom Parto. É uma maneira de prestigiá-las à altura da contribuição que prestam à sociedade”, comenta o parlamentar.

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