Ex-prefeito de Araçoiaba é multado por não cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Rafael Santos 26/10/2023 19:13 • Atualizado 26/10/2023
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Araçoiaba, relativo ao exercício financeiro de 2017. O julgamento foi unânime e responsabilizou o Prefeito, Joamy Alves de Oliveira, por não adotar medidas suficientes para reenquadrar o comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).

O relator do processo, Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, apontou que a DTP de Araçoiaba, em 2017, foi de 61,98% da RCL, o que representava um percentual superior ao limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%. O relator também observou que o Município não apresentou um plano de ação efetivo para reduzir o comprometimento da DTP, o que configura uma irregularidade.

Em sua defesa, o Prefeito argumentou que o Município realizou alguns esforços para reduzir a DTP da gestão, sendo que as medidas determinadas não surtiram os efeitos desejados. Nesse norte, não se pode afirmar que o ora defendente deu causa ao excesso de despesas com pessoal. Como sabido ao estabelecer limite para as despesas com pessoal, o legislador pátrio tinha, entre outros, o intuito de evitar que as entidades públicas virassem verdadeiros cabides de empregos, o que não se verifica no caso ora analisado.

Como resultado do julgamento, o Prefeito foi responsabilizado por não cumprir as disposições da LRF e foi multado pelo TCE. O valor da multa ainda não foi divulgado.

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