Eventos com mais de mil pessoas deverão promover coleta seletiva do lixo

Por Rafael Santos 13/08/2020 15:15 • Atualizado 13/08/2020
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O incentivo à reciclagem de resíduos sólidos foi o principal tema em discussão na Comissão de Administração Pública nesta quarta (12). Foi aprovado, por unanimidade, um substitutivo elaborado pelo colegiado ao Projeto de Lei (PL) nº 723/2019, que obriga organizadores de eventos privados com público superior a mil pessoas a promover a coleta seletiva do lixo gerado na ocasião. A matéria também recebeu o aval da Comissão de Meio Ambiente.

Apresentada pelo deputado Wanderson Florêncio (PSC), a proposta ainda estabelece que o material reciclável seja destinado a associações ou cooperativas de catadores. Desde 2006, uma lei estadual regulamenta a coleta seletiva em Pernambuco, mas a norma não trata especificamente desse tipo de evento.

Ao dar o parecer da Comissão de Meio Ambiente, o deputado Tony Gel (MDB) reforçou o entendimento de que a norma, caso aprovada, se aplique a eventos fechados. Ele deu como exemplo os blocos de Carnaval: “Não é prático exigir que o Galo da Madrugada deixe as ruas por onde passa limpas. Em festas ao ar livre, as ações podem ser educativas”, ponderou.

Outra matéria relativa à gestão de resíduos sólidos também foi discutida pela Comissão de Administração Pública nesta manhã. O PL nº 303/2019 torna obrigatório o uso de embalagens recicladas na comercialização de produtos de limpeza fabricados em Pernambuco. A proposição recebeu emenda da Comissão de Justiça a fim de suprimir o 3º parágrafo, considerado inconstitucional por restringir a venda de itens produzidos em outros Estados.

De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), o texto abrange substâncias como água sanitária, cloro, ácido muriático, hipoclorito de sódio e seus derivados, desinfetantes, removedores e assemelhados. O projeto determina que, a partir de 2022, as embalagens desses produtos sejam compostas por, no mínimo, 50% de materiais reciclados. Em 2024, a exigência sobe para 100%. Prevê, também, multa de até R$ 5 mil para os estabelecimentos que forem reincidentes no descumprimento da norma.

A proposta, contudo, foi retirada de pauta por causa de uma ponderação feita pelo deputado Joaquim Lira (PSD), para quem a exigência pode prejudicar a competitividade de indústrias pernambucanas em relação à concorrência. “A gente já tem uma grande quantidade de produtos vindos de Estados cujo ICMS é menor, a exemplo de São Paulo. Pode ser que, com essa obrigatoriedade, os materiais de limpeza fabricados em Pernambuco fiquem muito mais caros”, pontuou.

O deputado Antonio Fernando (PSC) manifestou preocupação similar. Em resposta, a assessoria técnica do colegiado informou que o autor da proposição manteve contato com o setor produtivo, o qual teria concordado com os prazos determinados no texto. 

Outras seis matérias receberam parecer favorável da Comissão de Administração Pública, que é presidida pelo deputado Antônio Moraes (PP).

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