Por não atender ao pressuposto da admissibilidade os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) decidiram manter a decisão de rejeição sobre a prestação de contas do exercício financeiro, do ano de 2013, da Prefeitura de Glória do Goitá.
O embargo de declaração, impetrado pelo prefeito Zenilto Miranda (PTB), não foi acatado pelos conselheiros que apreciaram o processo na sessão do pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (29).
No recurso os conselheiros detectaram a ausência de cerceamento do direito de defesa; ausência dos requisitos de admissibilidade insculpidos no art. 81, incisos I e II, e §1º, da Lei Estadual nº 12.600/2004, levando os conselheiros, de forma unânime, a manter a decisão de rejeição das contas da prefeitura.