Celma Veloso, ex-prefeita de Ferreiros, tem bens bloqueados pelo MPF

Decisão atende pedido feito em ação de improbidade devido ao suposto desvio de recursos públicos federais oriundos da Funasa

Por Rafael Santos 06/12/2016 09:21 • Atualizado 06/12/2016
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celma-velosoO Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de bens de Maria Celma Veloso da Silva, ex-prefeita de Ferreiros, na Zona da Mata pernambucana, da empresa Cogepac Arquitetura e Engenharia e de seu sócio-administrador José Alberto Ferreira Porto. A decisão atende pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF devido ao suposto desvio de recursos públicos federais oriundos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O convênio, com vigência de 2012 a 2014, foi viabilizado com verbas do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC) e tinha como objetivo a execução de melhorias sanitárias domiciliares. Para isso, R$ 500 mil foram repassados pela Funasa ao município de Ferreiros.

De acordo com a ação do MPF, Maria Celma Veloso, então prefeita e ordenadora de despesas do município, permitiu que os recursos federais fossem desviados de sua aplicação regular, com a omissão de fiscalização de obras e a autorização de pagamentos indevidos, causando prejuízo ao erário. A Cogepac foi a maior beneficiária do esquema fraudulento, tendo sido vencedora de licitação para a construção de módulos sanitários e oficinas de saneamento.

As apurações do MPF indicaram que a Cogepac comprovou a execução de apenas 29,58% das obras do convênio, ainda que a empresa tenha recebido 45,94% dos recursos repassados, de acordo com relatório do próprio município. Conforme a ação, os comprovantes de pagamentos em favor da empresa foram lavrados e autorizados por Maria Celma Veloso, de acordo com prestação de contas apresentada à Funasa.

Foi constatado, também, que a empresa apresentou boletins de medição antecipados, pagos indevidamente e sem o atesto da engenheira responsável pelas obras do município, o que demonstrou a falsidade dos documentos expedidos e a má-fé da ex-prefeita. O MPF considerou que a gestora transgrediu, de forma grave e dolosa, as normas do direito financeiro, com objetivo de desviar as verbas federais oriundas do convênio. Reforçou, ainda, que Maria Celma Veloso realizou o pagamento antes da liquidição da despesa, etapa em que seria cobrada a realização das obras.

Bloqueio – De acordo com a decisão da Justiça Federal, devem ser bloqueados os bens de Maria Celma Veloso da Silva, Cogepac Arquitetura e Engenharia e José Alberto Ferreira Porto até o valor de R$ 400.463,19 para cada réu, consistente no prejuízo causado aos cofres públicos (R$ 133.487,73) acrescido de eventual multa pela prática dos atos de improbidade administrativa.

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