O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Câmara de Vereadores de Glória do Goitá que, por meio do seu presidente, Lívio Oliveira de Amorim, prossiga na apreciação e julgamento das contas do prefeito do município, Zenilto Miranda Vieira, nos exercícios financeiros de 2006 e de 2007, observando o prazo máximo de 30 dias para a análise e julgando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), emitido no processo de prestação de contas do município, a fim de evitar o voto político.
A recomendação do MPPE também é dirigida ao vice-presidente da Câmara, Marcos José de Oliveira, ao presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Luis Alves Dias, e ao relator do processo, Valdeir Félix de Andrade. Assim como o presidente da Câmara de Vereadores, eles deverão adotar, cada um no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias para que as contas do prefeito Zenilto Miranda Vieira sejam apreciadas em até 30 dias, tendo em vista o prazo previsto constitucionalmente para o pronunciamento do Poder Legislativo municipal sobre o parecer prévio emitido pelo TCE-PE.
Segundo o promotor de Justiça Francisco Assis da Silva, o prazo previsto constitucionalmente já foi extrapolado. O artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco, em seu 2º parágrafo, estabelece que o prazo para o pronunciamento sobre o parecer do TCE-PE é de 60 dias. “A função fiscalizatória da Administração Pública Municipal exercida pela Câmara de Vereadores, em muitos casos, resta prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões não fundamentadas ou não apreciação das contas do município no prazo estabelecido pela Constituição do Estado de Pernambuco”, argumentou o promotor de Justiça no texto da recomendação.
Os seguintes procedimentos foram cumpridos até agora, em relação às contas de 2007 de Glória do Goitá: já houve a leitura do parecer prévio do TCE, na sessão ordinária, das contas de 2007; os autos das contas já estão em poder da CFO, que também já produziu os pareceres; houve o voto e deliberação na CFO, que por maioria acolheu a recomendação do parecer prévio do TCE-PE; e a apreciação de contas foi levada ao plenário no dia 23 de junho de 2012, na sessão plenária, sendo aprovada por maioria de 5×4.
“O impasse nas contas de 2007 é que, segundo a defesa do prefeito, desapareceram dois volumes, que foram objeto de queixa-crime, não sabendo se houve notícia de improbidade”, explicou o promotor de Justiça. Para prosseguir na apreciação das contas, falta notificar o prefeito para que, no prazo de 15 dias, apresente sua defesa pessoalmente ou através de advogado constituído, e depois seguir o procedimento da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, sendo de 30 dias o prazo remanescente para a apreciação das contas.
Em relação às contas de 2006, já foi feita a leitura do parecer prévio do TCE, na sessão ordinária, e os autos das contas retro estão em poder da CFO. Os pareceres também foram produzidos pela Comissão, e houve a deliberação na CFO, que por maioria acolheu a recomendação do parecer prévio do TCE-PE. A apreciação das contas foi levada a plenário no dia 29 de junho de 2012, sendo aprovada por maioria de 5×4.
O MPPE recomendou, ainda, que a Câmara de Vereadores adote as medidas necessárias para que a votação seja acompanhada pela assessoria jurídica da Casa Legislativa, e que se observe a necessidade da devida fundamentação das respectivas decisões, a publicidade dos atos e com as comunicações ao TCE-PE e à promotoria de Justiça local. As comunicações devem ser feitas imediatamente e instruídas com pareceres das comissões, votos dos vereadores, ata das sessões e respectivas resoluções legislativas, alertando quanto à incidência das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92) e do Decreto-Lei nº201/67, em face da não-observância das disposições constitucionais, administrativas e penais.