Câmara aprova projeto emergencial para setor de eventos

Por Rafael Santos 03/03/2021 20:29 • Atualizado 03/03/2021
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O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (03), o PL 5638/2020 que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor com o Fisco Federal, entre outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de COVID-19. 

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (PODEMOS/SP), as ações que farão parte do PERSE beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; serviços turísticos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos. 
Autor do projeto, Carreras destacou a necessidade de socorrer o setor “mais afetado” com a pandemia. “O setor de eventos foi o primeiro a parar e será o último a ter suas atividades retomadas. Mais de 450 mil empregos foram perdidos. Milhares de trabalhadores estão sem renda e sem perspectiva há um ano. Não falo apenas pelas grandes empresas, dos artistas e dos músicos. Eu sou a voz do montador de palco, dos seguranças, dos donos de barraquinhas de comidas, dos bilheteiros, cenógrafos, técnicos de som e luz, faxineiros e tantos outros. O nosso projeto vai voltar a dar dignidade aos milhares de trabalhadores desse setor”, concluiu. 

Outra medida importante aprovada no PL 5638 é que ficam reduzidas a 0 % (zero por cento) por 60 (sessenta) meses, desde o início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

O texto segue para apreciação no Senado Federal.

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