MPPE recomenda Prefeitura de Orobó para suspender exigência de exames ginecológicos para aprovadas em concurso

Por Rafael Santos 14/03/2020 13:03 • Atualizado 14/03/2020
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito de Orobó, Cléber de Aguiar, suspenda, ou, pelo menos, torne opcional a exigência de exames ginecológicos nas perícias médicas das mulheres aprovadas no concurso público municipal vigente.

No texto da recomendação, o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza relata que a Promotoria de Justiça local tomou conhecimento, através de uma manifestação protocolada na Ouvidoria do MPPE, de que o município de Orobó publicou no dia 2 de março um edital de convocação para realização de perícias médicas no âmbito do certame. Um dos exames exigidos é o de citologia oncótica (popularmente chamado de Papanicolau), exclusivo para mulheres.

No entendimento do promotor de Justiça, a imposição indiscriminada dos exames ginecológicos não contribui para a demonstração da aptidão física e mental das candidatas aprovadas para o desempenho dessas funções públicas. Ele acrescenta ainda que as possíveis enfermidades detectadas pelo exame Papanicolau podem ser identificadas utilizando-se métodos menos invasivos; que tais enfermidades não inviabilizariam a atuação profissional das aprovadas no concurso público e que a pretensão da administração pública em excluir candidatos do certame por apresentarem predisposição para determinadas doenças seria ilegal, irrazoável e desproporcional.

Outros argumentos apontados por Tiago Meira de Souza para recomendar a suspensão dos exames ginecológicos são o desrespeito ao direito à intimidade e privacidade das candidatas mulheres, por serem submetidas a exames ginecológicos sem recomendação médica específica; e a promoção de ato discriminatório entre os participantes do concurso, visto que não foram exigidos dos candidatos homens exames equivalentes, como o exame de próstata.

Somada a toda a argumentação explicitada na recomendação, o MPPE destaca que há farta garantia jurisprudencial que suspende a exigência de exames ginecológicos em concursos públicos.

O prefeito de Orobó deve apresentar, no prazo de 15 dias, comprovação do cumprimento da medida recomendada. O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (12).

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