O Governo do Estado deve divulgar, até o final do mês de julho, o cronograma contendo as datas de retomada das aulas presenciais em escolas, faculdades, universidades e cursos livres de Pernambuco. A medida valerá tanto para instituições públicas como privadas.
A suspensão das aulas presenciais foi determinada desde o dia 18 de março, por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O protocolo contendo regras que as unidades de ensino devem seguir foi divulgado ontem (15).
“Ainda não temos a definição de datas, mas esperamos divulgá-las este mês. Junto ao gabinete de enfrentamento da covid-19, vamos acompanhar os números da pandemia nas próximas semanas”, declarou o secretário estadual de Educação, Frederico Amancio, durante coletiva na tarde desta quarta-feira (15) para apresentar o protocolo de retomada das atividades educacionais em Pernambuco.
“A proposta é que sejam datas únicas, para redes públicas e privadas, e para todo o Estado”, destacou Frederico. Ele disse ainda que haverá datas diferenciadas entre educação básica e ensino superior.
Protocolo
O protocolo contempla regras como o uso obrigatório de máscara por alunos, professores e funcionários e distanciamento mínimo de 1,5 metro dos estudantes em sala de aula são algumas das regras. Também a suspensão de esportes coletivos e de eventos presenciais.
“Esse protocolo é extremamente importante para o planejamento e a organização das instituições públicas e privadas para permitir que em breve possamos retomar as aulas presenciais. A área educacional merece atenção especial e o retorno tem que ser feito com muito cuidado, seguindo todas as orientações sanitárias e no tempo que a pandemia permitir”, destacou Frederico Amancio.
Confira abaixo as determinações do Governo de Pernambuco para o setor da Educação.
Distanciamento social
- Manter pelo menos 1,5 m (um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;
- Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário;
- Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações.
Prevenção/proteção
- Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;
- Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
- Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de
equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio.
Monitoramento e educação
- Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção do novo coronavírus para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores;
- Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de
saúde. - Afixar as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de ensino.