O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decretou a nulidade dos votos dados nas eleições de 2020 à chapa proporcional do PDT no município de Limoeiro, Agreste, nesta quinta-feira (15). A nulidade ocorreu por ter sido identificada fraude à cota de gênero – que é a proporção mínima de 30% das candidaturas de um gênero por partido, coligação ou federação. O TRE considerou fictícia uma candidata a vereadora pelo partido que fez atos de campanha, não teve receitas e despesas eleitorais, que não tinha registros de publicações nas redes sociais e ela não terminou com votação zerada.
Tal decisão anula todos os registros de candidatos a vereador do PDT. Com isso, um vereador eleito, Jaciel do Parque, perde o mandato. Cabe recurso desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A candidatura fictícia constitui em registrar mulheres supostamente interessadas em participar do pleito, mas que, ao fim, considerando vários indícios já definidos na jurisprudência, pretendem apenas formar a chapa e atender às exigências legais. “É certo que, em grande parte das vezes, as candidatas fictícias são tão vítimas quanto a própria sociedade”, explicou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Mariana Vargas.
O voto da relatora, que foi acompanhado por toda a corte, também foi por não impor inelegibilidade de oito anos à mulher apontada como candidata fictícia, nem ao vereador eleito em Limoeiro, cujo mandato foi cassado pela decisão.