O prefeito de Macaparana Maviael Cavalcanti(DEM), foi condenado a pagar multa de R$5 mil por fazer propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral.
Para a Justiça, ficou comprovado que as publicações ocorreram em período vedado, confira trecho:
“Pois bem, no presente feito, o cerne da questão consiste em analisar se as publicações objeto da presente representação foram realizadas dentro do período vedado pela legislação. Desta feita, a conclusão decorrente da mera consulta às redes sociais Instagram e Facebook, administradas pela Prefeitura de Macaparana, é a de que as publicações indicadas na Representação, realmente foram realizadas entre os dias 17 à 26 de agosto. Assim, considerando que o pleito eleitoral se realizará no dia 15 de novembro do corrente ano, é forçoso reconhecer que as publicações referidas foram realizadas no período temporal vedado pela legislação eleitoral. Em outras palavras, não obedeceram o lapso temporal de 03 (três) meses anteriores as eleições municipais.”
Desta forma, o Juízo Eleitoral entendeu que Maviael Cavalcanti infringiu a lei eleitoral, realizando publicações de atos e programas de Governo quando ja havia proibição legal, o Ministério Publico também foi favorável a aplicação da Multa que foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Processo nº (11541) 0600046-80.2020.6.17.0090