O candidato à prefeito de Condado, Severino Albino (PSB – 40), solicitou a este blog o direito de resposta referente a nota principal do dia 28 de setembro de 2020, intitulada: “Candidato a prefeito, Severino Albino, pelo Município de Condado, pode ficar inelegível”, em que o aponta o candidato como sócio da empresa Click.com Telecomunicações a qual possui contrato com a administração pública Municipal através de licitação sob a modalidade Pregão para fornecimento de internet ao Município de Condado/PE, alegando a falta de desincompatibilização empresarial, tendo por consequência a inelegibilidade nos termos do artigo 1º, III, alínea “i” da Lei Complementar nº 64/90.
Entretanto, a notícia veiculada merece reparos conforme a legislação, conforme segue a resposta também divulgada através da rede social do candidato Severino Albino PSB – 40 no Instagram como @albynosilva:
![](https://i0.wp.com/giro.matanorte.com/wp-content/uploads/2020/10/image-1.png?resize=567%2C460&ssl=1)
Pela nota oficial divulgada pelo candidato Severino Albino, este deixa claro que a corrida para a Prefeitura é legitima e continuará trabalhando a todo vapor para ocupar a cadeira de prefeito:
“Estou há mais de 16 (dezesseis) anos trabalhando pelo povo de Condado, mesmo sem nenhum cargo político sempre foi meu sonho ver minha cidade crescer e isso foi possível quando consegui trazer o fornecimento de internet para todos. Se Deus permitir, quando assumir a prefeitura de Condado em 2021 irei continuar trabalhando pelo povo e para o povo”
Portanto, embora o candidato possua contrato com a Administração Pública Municipal, em virtude do contrato de fornecimento de internet através de modalidade licitatória – Pregão – ISSO NÃO O TORNA INELEGÍVEL, pois se trata de modalidade com clausulas uniformes, já prevista na exceção do artigo 1º, inciso II, alínea “i” da Lei Complementar nº 64/90.
Dra. Poliana Beserra
OAB/PE 41.629
Assessoria Jurídica do candidato a prefeito Severino Albino.