Condado e Orobó terão que adotar medidas para a eleição de Conselheiros Tutelares

Por Rafael Santos 01/06/2015 19:09 • Atualizado 01/06/2015
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conselho_tutelarO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Orobó e Condado e aos presidentes dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) nessas duas cidades que procedam com as adequações normativas e orçamentárias destinadas à realização do processo de escolha unificado para Conselheiros Tutelares. O pleito está previsto para acontecer no dia 4 de outubro deste ano em todo o País, conforme a Lei nº 8.069/90 e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do (Conanda).

Como os promotores de Justiça Ana Cláudia Walmsley (Orobó) e Eduardo Henrique Gil Messias de Melo (Condado) não observaram as devidas adequações pelos municípios para a realização da eleição unificada, expediram recomendações orientando que disponibilizem os recursos necessários para que a eleição aconteça, tais como publicação dos editais, qualificação (e eventual contratação) de servidores, pactuação para utilização das urnas eletrônicas (e convencionais, caso surja alguma eventualidade), confecção de cédulas (caso a votação tenha que ser manual), divulgação do pleito junto à população, garantia de segurança nos locais de votação e apuração, dentre outras despesas.

Também deverão ser convocadas as reuniões extraordinárias necessárias do Comdica, assim como publicados os editais para regulamentar o pleito e o cumprimento dos prazos estipulados.

Segundo as recomendações, os Conselhos Municipais têm a obrigação de publicar o edital de convocação do pleito com seis meses de antecedência à data prevista para sua realização, conforme artigo 7º da Resolução nº 170/2014, do Conanda. Nesse caso, isso deveria ter acontecido até o dia 4 de abril de 2015.

As autoridades que receberam a recomendação têm o prazo de 15 dias, a partir da data de seu recebimento, para informarem ao MPPE quanto à adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.

A recomendação de Orobó foi publicada no dia 28 de maio no Diário Oficial e a de Condado, no dia 30.

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