Veja como ficam as atividades com mudanças no plano de convivência com a Covid-19 a partir de 14 de junho

Em 35 cidades do Sertão, foi determinada quarentena rigorosa. No Grande Recife e Zona da Mata, há liberação de atividades nos finais de semana, a partir do sábado (19).

Por Rafael Santos 13/06/2021 21:38 • Atualizado 13/06/2021
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O plano de convivência com a Covid-19 em Pernambuco tem mudanças a partir de segunda-feira (14). Em 35 cidades do Sertão, uma quarentena mais rígida entra em vigor, com fechamento de comércio, bares, restaurantes e outros serviços. Já na Zona da Mata, Recife e Agreste, há liberação de parte das atividades que estavam restritas (veja detalhes mais abaixo).

As medidas decretadas para o Grande Recife e Zona da Mata aos finais de semana valem até o domingo (13). O plano de convivência vale até o dia 26 de junho, exceto para as cidades em quarentena no Sertão – nelas, as restrições vão, a princípio, até o dia 20.

Nos municípios do Agreste em que as as restrições valiam também para os dias úteis, a retomada acontece a partir da segunda (14).

As gerências que compreendem os municípios de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira devem obedecer às novas restrições. Entre 14 e 20 de junho, apenas atividades consideradas essenciais podem funcionar nas 35 cidades da terceira macrorregião de saúde, no Sertão (veja lista de municípios no fim da matéria).

As competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico, seguem sem autorização.

Também permanece vedada no estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.

Confira abaixo o que pode voltar a funcionar nas regiões que retomam, a partir da segunda-feira (14), as atividades econômicas, e o que não pode funcionar nas cidades que receberam novas restrições.

Confira como fica o funcionamento

No Grande Recife, Zona da Mata e Agreste, as medidas restritivas ainda valem para o final de semana do sábado (12) e do domingo (13), no entanto, a partir da segunda-feira (14), a liberação de atividades passa a valer de acordo com a categoria do estabelecimento e a Gerência Estadual de Saúde (Geres) a qual o município pertence.

Nas três regiões, as ciclofaixas de atividades de lazer ou recreativas podem funcionar em qualquer horário, durante qualquer dia da semana. As atividades ao ar livre nas praias, calçadões, parques e praças também voltam a ser permitidas aos finais de semana, a partir da segunda (14).

Plano de Convivência com a Covid-19 no Grande Recife

AtividadeFim de semana (12 e 13/06)Dias de semana (até 27/06)Finais de semana (19, 20, 26 e 27/06)
Academias e similaresProibidosDas 5h às 20hDas 5h às 18h
Bares, restaurantes e lanchonetesProibidosDas 5h às 20hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Academias, bares, restaurantes e salões de beleza em clubes sociais, esportivos e agremiaçõesProibidosDas 5h às 20h ou das 10h às 20hDas 5h às 18h; das 9h às 17h ou das 10h às 18h
Comércio varejista – bairrosProibidosDas 8h às 18h; das 9h às 17h ou das 10h às 18hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Comércio varejista – CentroProibidosDas 10h às 18hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Comércio de praiaProibidosDas 9h às 16hProibidos
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazerProibidosProibidosProibidos
Escolas e universidades, públicas e privadasProibidosDas 6h às 22hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Escritórios comerciais e prestação de serviçosProibidosDas 10h às 20hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Eventos corporativosProibidosProibidosProibidos
Eventos culturaisProibidosProibidosProibidos
Feira de negóciosProibidosDas 10h às 20hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Igrejas e atividades religiosasProibidosDas 5h às 20hDas 5h às 18h
Museus e demais equipamentos culturaisProibidosProibidosProibidos
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praçasFechadosAbertosAbertos
Shoppings centers e galerias comerciaisProibidosDas 10h às 20hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h

Fonte: Governo de Pernambuco

Veja lista das cidades:

Araçoiaba, Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá, Abreu e Lima, Paulista, Olinda, Camaragibe, Recife, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata, Moreno, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.

Plano de Convivência com a Covid-19 em parte da Zona da Mata

AtividadeFim de semana (12 e 13/06)Dias de semana (até 27/06)Finais de semana (19, 20, 26 e 27/06)
Academias e similaresProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 5h às 18h
Bares, restaurantes e lanchonetesProibidosDas 5h às 20hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Academias, bares, restaurantes e salões de beleza em clubes sociais, esportivos e agremiaçõesProibidosDas 5h às 20h ou das 10h às 20hDas 5h às 18h; das 9h às 17h ou das 10h às 18h
Comércio varejista – bairrosProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Comércio varejista – CentroProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Comércio de praiaProibidosDas 9h às 16hProibidos
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazerProibidosProibidosProibidos
Escolas e universidades, públicas e privadasProibidosDas 6h às 22hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Escritórios comerciais e prestação de serviçosProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Eventos corporativosProibidosProibidosProibidos
Eventos culturaisProibidosProibidosProibidos
Feira de negóciosProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Igrejas e atividades religiosasProibidosDas 5h às 20hDas 5h às 18h
Museus e demais equipamentos culturaisProibidosProibidosProibidos
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praçasFechadosAbertosAbertos
Shoppings centers e galerias comerciaisProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas

Fonte: Governo de Pernambucohttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Veja lista de cidades:

Geres 1: Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Pombos e Vitória de Santo Antão.

Geres 2 (sem Agreste): Buenos Aires, Carpina, Feira Nova, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Machados, Nazaré da Mata ,Paudalho, Tracunhaém e Vicência.

Geres 3: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

Geres 12: Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer e Timbaúba.

Plano de Convivência com a Covid-19 em parte do Agreste

AtividadeFim de semana (12 e 13/06)Dias de semana (até 27/06)Finais de semana (19, 20, 26 e 27/06)
Academias e similaresProibidosDas 5h às 18hDas 5h às 18h
Bares, restaurantes e lanchonetesProibidosDas 5h às 18hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Academias, bares, restaurantes e salões de beleza em clubes sociais, esportivos e agremiaçõesProibidosDas 5h às 18hDas 5h às 18h, das 9h às 17h ou das 10h às 18h
Comércio varejista – bairrosProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Comércio varejista – CentroProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Comércio de praiaProibidosDas 9h às 18Proibidos
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazerProibidosProibidosProibidos
Escolas e universidades, públicas e privadasProibidosDas 6h às 18hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Escritórios comerciais e prestação de serviçosProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Eventos corporativosProibidosProibidosProibidos
Eventos culturaisProibidosProibidosProibidos
Feira de negóciosProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Igrejas e atividades religiosasProibidosDas 5h às 18hDas 5h às 18h
Museus e demais equipamentos culturaisProibidosProibidosProibidos
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praçasFechadosAbertosAbertos
Polo de confecçõesProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Shoppings centers e galerias comerciaisProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas

Fonte: Governo de Pernambuco

Veja lista de cidades:

Geres 2 (Agreste): Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, João Alfredo, Limoeiro, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lerio.

Plano de Convivência com a Covid-19 em parte do Agreste

AtividadeFim de semana (12 e 13/06)Dias de semana (até 27/06)Finais de semana (19, 20, 26 e 27/06)
Academias e similaresProibidosDas 5h às 18hDas 5h às 18h
Bares, restaurantes e lanchonetesProibidosDas 5h às 18hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Academias, bares, restaurantes e salões de beleza em clubes sociais, esportivos e agremiaçõesProibidosDas 5h às 18hDas 5h às 18h, das 9h às 17h ou das 10h às 18h
Comércio varejista – bairrosProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Comércio varejista – CentroProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Comércio de praiaProibidosProibidosProibidos
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazerProibidosProibidosProibidos
Escolas e universidades, públicas e privadasProibidosDas 6h às 22hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Escritórios comerciais e prestação de serviçosProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Eventos corporativosProibidosProibidosProibidos
Eventos culturaisProibidosProibidosProibidos
Feira de negóciosProibidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Igrejas e atividades religiosasProibidosDas 5h às 18hDas 5h às 18h
Museus e demais equipamentos culturaisProibidosProibidosProibidos
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praçasFechadoAbertoAberto
Polo de confecçõesProbidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Shoppings centers e galerias comerciaisProbidosDas 5h às 18h, por no máximo 10 horas contínuasDas 6h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas

Fonte: Governo de Pernambucohttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Veja lista de cidades:

Geres 4: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes.

Geres 5: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.

Plano de Convivência com a Covid-19 em parte do Sertão

AtividadeFim de semana (12 e 13/06)Dias de semana (até 27/06)Finais de semana (19, 20, 26 e 27/06)
Academias e similaresProibidosDas 5h às 20hDas 5h às 18h
Bares, restaurantes e lanchonetesProibidosDas 5h às 20hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Academias, bares, restaurantes e salões de beleza em clubes sociais, esportivos e agremiaçõesProibidosDas 5h às 20h ou das 10h às 20hDas 5h às 18h, das 9h às 17h ou das 10h às 18h
Comércio varejista – bairrosProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 5h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Comércio varejista – CentroProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 5h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Comércio de praiaProibidosDas 9h às 16hProibidos
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazerProibidosProibidosProibidos
Escolas e universidades, públicas e privadasProibidosDas 6h às 22hDas 9h às 17h ou das 10h às 18h
Escritórios comerciais e prestação de serviçosProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 5h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Eventos corporativosProibidosProibidosProibidos
Eventos culturaisProibidosProibidosProibidos
Feira de negóciosProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 5h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas
Igrejas e atividades religiosasProibidosDas 5h às 20hDas 5h às 18h
Museus e demais equipamentos culturaisProibidosProibidosProibidos
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praçasFechadosAbertosAberto
Shoppings centers e galerias comerciaisProibidosDas 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuasDas 5h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas

Fonte: Governo de Pernambuco

Veja lista de cidades:

Geres 7: Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante.

Geres 8: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.

Geres 9: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.

Cidades com quarentena rígida

Em 35 cidades do Sertão (veja lista mais abaixo), somente atividades autorizadas pelo governo estadual podem funcionar até o dia 20 de junho. Nesses locais ficam proibidos o funcionamento restaurantes, bares, lanchonetes, polos de confecções, comércios de bairro ou dos Centros das cidades, entre outros.

As medidas são válidas para Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

Confira lista de atividades autorizadas:

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais;
  • Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • lavanderias;
  • estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.

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