
A Secretaria Municipal de Saúde de Passira deve regularizar, imediatamente, a inscrição da Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição junto ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), nos termos da Resolução CFM nº 1.980/2011. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Passira.
O documento, assinado pela Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 15 de julho de 2025. É recomendado ainda à Secretaria Municipal de Saúde formalizar a designação do diretor técnico médico junto ao Cremepe, com observância das exigências constantes no Código de Ética Médica e nas Resoluções CFM nº 997/1980 e 2.147/2016.
O município terá prazo máximo de 60 dias para criar e colocar em funcionamento o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP); instalar a Comissão de Revisão de Prontuários; contratar e médico diarista/evolucionista para acompanhamento dos pacientes internados; adquirir e disponibilizar equipamentos e insumos indispensáveis ao atendimento emergencial e de urgência, com destaque para tubos traqueais, monitores cardíacos para as salas de parto normal, capacete para administração de gases (Hood), dispositivo para aspiração de mecônio na traquéia nos atendimentos aos recém-nascidos entre outros.
Deverá, ainda, fazer a adequação física e estrutural da unidade, com a inclusão de sanitários acessíveis a pessoas com deficiência (PNE), eliminação de infiltrações, instalação de sinalização de enfermagem nas enfermarias, dotação de consultórios com os instrumentos básicos faltantes, repouso médico contíguo ao consultório do plantonista.
No prazo de 30 dias, a Secretaria de Saúde de Passira deverá informar à Promotoria de Justiça as providências já adotadas e apresentar cronograma detalhado com prazos e metas para o cumprimento integral da recomendação, bem como cópia dos documentos comprobatórios das medidas implementadas.
O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização administrativa e por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429 /1992, além da propositura de ações civis públicas visando à tutela dos direitos sociais à saúde e à vida.