MPPE recomenda aos prefeitos e secretários de Saúde de Itambé, Camutanga e Ferreiros que continuem coibindo eventos comemorativos eleitorais que causem aglomerações

Por Rafael Santos 20/11/2020 18:48 • Atualizado 20/11/2020
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A fiscalização do cumprimento das normas sanitárias no contexto da pandemia da Covid-19 deve ser mantida nesse período pós-eleições. Por isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 27ª Zona, recomendou aos prefeitos de Itambé, Camutanga e Ferreiros que fiscalizem, no âmbito de suas competências, a manutenção do efetivo cumprimento de normas sanitárias federal, estadual e municipal relativas a medidas de isolamento social já impostas pelo estado de Pernambuco, coibindo especialmente os atos comemorativos que venham a gerar aglomerações pelos candidatos vitoriosos nas urnas, seus eleitores e correligionários neste período pós-eleições.

As recomendações também foram expedidas para os secretários de saúde dos respectivos municípios que, assim como os gestores públicos, deverão coibir eventos comemorativos mesmo em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, ainda que no formato drive-thru.

Aos candidatos eleitos para o executivo e legislativo dos três municípios, o MPPE recomendou que se abstenham de promover atos comemorativos que venham a gerar tais aglomerações. Já as Polícias Civil e Militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e isolamento social, sejam estes infratores candidatos ou não.

Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu, em todo o estado, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. A medida foi tomada em razão dos inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, que evidenciaram a realização de incontáveis e repetidos atos com aglomerações de pessoas e negligenciamento quanto ao uso de máscaras e outras formas de prevenção ao novo coronavírus.

A Recomendação Eleitoral Nº 05/2020, expedida pela promotora de Justiça Eleitoral da 27ª Zona, Janine Brandão Morais, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (20/11).

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