A fiscalização do cumprimento das normas sanitárias no contexto da pandemia da Covid-19 deve ser mantida nesse pós-eleições. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça, recomendou ao prefeito de Timbaúba que fiscalize, no âmbito de suas competências, a manutenção do efetivo cumprimento de normas sanitárias federal, estadual e municipal relativas à medidas de isolamento social já impostas pelo estado de Pernambuco, coibindo especialmente os atos comemorativos que venham a gerar aglomerações pelos candidatos vitoriosos nas urnas, seus eleitores e correligionários neste período pós-eleições.
A recomendação também foi expedida para o secretário de saúde do município que, assim como os gestores públicos, deverão coibir eventos comemorativos mesmo em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, ainda que no formato drive-thru.
Aos candidatos eleitos para o executivo e legislativo do município, o MPPE recomendou que se abstenham de promover atos comemorativos que venham a gerar tais aglomerações. Já as polícias civil e militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e isolamento social, sejam estes infratores candidatos ou não.
Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu, em todo o estado, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. A medida foi tomada em razão dos inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, que evidenciaram a realização de incontáveis e repetidos atos com aglomerações de pessoas e negligenciamento quanto ao uso de máscaras e outras formas de prevenção ao novo coronavírus.
A recomendação, expedida pelo promotor João Elias da Silva Filho foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (18).