O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Cumaru que regularizem, no prazo máximo de 30 dias, a situação do transporte escolar no município. A recomendação se deu após denúncias apontarem que os veículos utilizados para transportar os estudantes não cumpriam com as exigências legais, colocando em risco a integridade física das crianças e adolescentes que utilizam esse serviço.
Segundo o Promotor de Justiça Diogo Gomes, a Prefeitura de Cumaru apontou, em ofício, que a frota terceirizada de transporte escolar conta com 35 veículos, sendo eles um Kia Besta, uma Van Mercedes Benz Sprinter e 33 Toyotas Bandeirantes com fabricação entre os anos de 1979 e 2000, adaptados para transporte de passageiros.
Além da frota em total descompasso com as diretrizes do Código de Trânsito, o MPPE também recebeu a “informação de que os alunos de certas localidades precisam andar alguns quilômetros até o local onde passa o transporte escolar. Isso está em desacordo com os critérios de segurança, bom senso, razoabilidade e viabilidade, que devem ser observados pelo poder público ao definir os trajetos e pontos de parada do transporte escolar”, como ressaltou o Promotor de Justiça no texto da recomendação.
Diante dessa situação, a primeira providência recomendada pelo MPPE à Prefeitura de Cumaru é encerrar, de imediato, a utilização das Toyotas Bandeirantes, que não são adaptadas para o serviço de transporte escolar.
Em seguida, a Promotoria de Justiça local recomendou ao município enviar, em até dez dias úteis, a lista de alunos que utilizam o transporte escolar, com os locais de residência e escolas em estão matriculados; apresentar a relação dos veículos, com a lotação máxima de cada um, as rotas que são atendidas por eles, cópias da documentação de registro e licenciamento e informações sobre a inspeção dos veículos pela Ciretran.
A Promotoria de Justiça de Cumaru também recomendou que o município apresente documentação sobre a contratação do serviço ou convênio com o Estado de Pernambuco, se houver.
Já em até 30 dias, a administração municipal deverá promover as adequações necessárias para que a frota de veículos respeite as exigências legais e para que as rotas do transporte sirvam a todos os estudantes, de modo a eliminar a necessidade de grandes deslocamentos a pé.