Ferreiros: MPPE recomenda que município notifique proprietários a fim de desativar criatórios de animais em zona urbana

Por Rafael Santos 11/05/2024 11:43 • Atualizado 11/05/2024
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Diante dos prejuízos causados à população pela criação irregular de animais na área urbana de Ferreiros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária identificar, no prazo de 30 dias, todos os proprietários de pocilgas e congêneres que vêm causando danos ambientais. Os órgãos também devem notificá-los para que retirem as criações irregulares da zona urbana, como medida educativa e preventiva.

Nos casos em que não for possível identificar os proprietários, o MPPE recomenda que a Vigilância Sanitária apreenda os animais dos criatórios irregulares, também no prazo de 30 dias, e recolha-os para um local adequado sob custódia do município.

A Vigilância Sanitária deverá, durante as inspeções, empregar o poder de polícia administrativa de que dispõe para cadastrar os criadores, notificar os proprietários, lavrar autos de infração e aplicar multas sempre que entender necessário. Por fim, o órgão deverá elaborar um relatório sobre cada criatório de animais e os resultados da fiscalização, remetendo-os à Promotoria de Justiça de Ferreiros. 

De acordo com a Promotora de Justiça Crisley Tostes, a Promotoria de Justiça de Ferreiros instaurou um procedimento após receber uma reclamação popular, noticiando sobre a poluição ambiental causada pela instalação de criatórios de animais em área urbana no Loteamento Pará. Segundo os autos da Notícia de Fato nº 01659.000.052/2023, o noticiante informou que a pocilga exala um odor insuportável, causando, inclusive, problemas de saúde aos moradores da região. 

A Promotoria de Justiça de Ferreiros fixou um prazo de 45 dias para que o município dê ciência sobre o cumprimento das medidas recomendadas no Loteamento Pará, desativando a pocilga e realizando todas as medidas de higienização e os demais termos da recomendação.

O MPPE ainda estabeleceu um prazo de 10 dias para que o prefeito e o secretário de Saúde informem se acatarão ou não a recomendação.  

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de maio de 2024.

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