Caixa libera site e aplicativo para cadastro no auxílio de R$ 600

Por Rafael Santos 07/04/2020 09:48 • Atualizado 07/04/2020
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A Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo que permite o cadastramento para quem tem direito a receber o auxílio de R$ 600, para ajudar durante o período de pandemia do novo coronavírus.

De 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão se cadastrar no site disponibilizado pela Caixa Econômica ou baixar o aplicativo da CAIXA | Auxílio Emergencial.

O cadastro é para as pessoas que não estavam no CADÚnico até o dia 20 de março, mas que preenchem os requisitos para receber o auxílio (veja abaixo).

Depois de fazer o cadastro, no site ou no aplicativo da Caixa, a pessoa pode consultar e acompanhar se vai receber o auxílio emergencial.

O auxílio

O Auxílio Emergencial é um benefício para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo dessa renda extra é ajudar emergencialmente essas pessoas durante o enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Pagamento

O benefício de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Chefes de família

Para as famílias em que a mulher seja a responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

CADÚnico

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, se atender às regras do benefício, receberá sem precisar realizar o cadastro.

Bolsa Família

Quem recebe Bolsa Família pode receber o Auxílio Emergencial, se mais vantajoso. Então, o Bolsa Família ficará suspenso, durante o período.

Requisitos

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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