Para que os consumidores dos municípios de Itambé (Mata Norte) e Pedras de Fogo, na Paraíba, possam ter acesso a produtos alimentícios de qualidade, principalmente com relação ao consumo de carnes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de Justiça Fabiana de Lima, articulou uma ação conjunta nos dois municípios, em parceria com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o promotor de Justiça paraibano Márcio Gondin.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana de Lima, o caso dos municípios de Itambé e Pedras de Fogo é peculiar, porque apenas uma rua delimita os territórios das cidades vizinhas. “Com isso, fica impossível resolver a questão isoladamente. Assim, o MPPB foi convidado para essa atuação conjunta”, explica.
Na prática, os promotores de Justiça do MPPE e do MPPB expediram recomendações semelhantes aos prefeitos de Itambé e Pedras de Fogo, respectivamente, aos gestores regionais das Agências de Defesa Agropecuária de cada Estado e aos diretores das Vigilâncias Sanitárias Municipais com uma série de ações para que cada um dos órgãos envolvidos zele pela qualidade das carnes produzidas em abatedouros de cada cidade, respeitando os limites de suas atribuições.
A promotora de Justiça acrescenta que a atuação do MPPE no município de Itambé faz parte do Programa Carne de Primeira, que já garantiu um abatedouro regional dentro dos padrões sanitários. No entanto, a proximidade com o outro município permitia que alguns marchantes fizessem o abate na outra localidade, de forma irregular. “Por isso, as recomendações são exatamente iguais nos dois municípios, para os órgãos correspondentes”, detalhou.
A recomendação prevê que a Adagro e a Prefeitura Municipal de Itambé adotem as medidas necessárias no sentido de regularizar o transporte, a comercialização e o armazenamento de carnes no tocante à refrigeração, condições sanitárias e de higiene, devendo, ainda, efetuar fiscalização nas barreiras sanitárias fixas e móveis, apreendendo produtos sem registro ou com acondicionamento de forma irregular.
A Adagro deve exercer constante fiscalização da comercialização e transporte de carnes nos entrepostos instalados nas feiras do município, além de elaborar semestralmente relatórios das fiscalizações e encaminhá-los à Promotoria de Justiça do MPPE. Além disso, deve colaborar com a Prefeitura Municipal de Itambé para a implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e a realização, no dia 20 de setembro, de uma reunião no Fórum da Comarca com todos os marchantes e representantes dos órgãos envolvidos na fiscalização.
A Vigilância Sanitária deve notificar todos os estabelecimentos comerciais de interesse da saúde para se cadastrarem, visando à obtenção do respectivo alvará de funcionamento. Aqueles estabelecimentos que, mesmo depois de notificados, não se cadastrarem na Vigilância Sanitária, mas permanecerem em funcionamento sem atender à legislação sanitária, ou oferecerem aos consumidores gêneros deteriorados ou de origem ilícita, deverão ser autuados.
Paralelamente à ação administrativa, consistente na apreensão da mercadoria, cabe à Vigilância Sanitária de Itambé autuar em flagrante delito os infratores, encaminhando-os à Delegacia de Polícia, por infração ao artigo 7°, IX, da Lei nº 8.137/90. Deve ainda adotar as medidas necessárias no sentido de regularizar o comércio de carnes em mercados públicos e feiras livres, no tocante à refrigeração, condições sanitárias e de higiene; e deve também participar da reunião do dia 20 de setembro.