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Muitos cidadãos desconhecem o fato de que transmitir agentes patogênicos como o Covid-19 é crime. A tipificação do crime se encontra no artigo 267 do Código Penal que prevê pena de 10 a 15 anos, sendo a pena aumentada do dobro se resultar em morte. O Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento.
Para os que alegam que tem direito a liberdade de locomoção e que não tem o dever de cumprir as regras da quarentena, o artigo 268 do mesmo código é claro ao afirmar que o ato de violar a determinação do poder público com vistas a evitar a propagação de doenças, tal como a quarentena, é ilícita, com detenção de um mês a 1 ano, além de multa.
Não só isso, ao se recusar a usar máscara sabendo estar infectado, expondo o outro ao perigo, o cidadão poderá ser responsabilizado pelo crime de exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo (art. 132 CP).
Caso a pessoa tenha conhecimento de que esta contaminada com o vírus e tenha a intenção de passar para terceiros poderá ser enquadrada no crime do artigo 131 do código penal. É possível também ser enquadrado nesse tipo penal o indivíduo que, propositalmente, transmite AIDS (vírus HIV) para outra pessoa.
Desta forma, é necessário respeitar as regras de isolamento e as medidas impostas para evitar a propagação da doença, para resguardar a sua própria vida e a saúde de terceiros, como também para evitar responder a processos criminais.
Andreza Pereira
Acadêmica de Direito