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A violência obstétrica se caracteriza quando há maus tratos por parte dos serviços de saúde durante a gestação, durante o parto ou após ele. Podendo incluir desde comentários desrespeitosos e xingamentos, até violência física ou psicológica. Podendo ser causado não só pelo mau atendimento de médicos e enfermeiros como também de todo e qualquer nível do trabalho da saúde, seja em hospital público ou particular.
Desta forma, o ato de negar o tratamento durante o parto, humilhações, desconsideração das necessidades e dores da mulher, práticas invasivas, violência física, uso desnecessário de medicamentos, intervenções médicas forçadas e coagidas, detenção em instalações por falta de pagamento, desumanização ou tratamento rude, bem como impossibilidade de garantir atendimento necessário para garantir a saúde da mãe e do bebê e descriminações com base na raça, idade, situação econômica, entre outras caracterizam violência obstétrica. Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se encaixam no quadro de violência obstétrica. A paciente deve ser informada sobre quaisquer procedimentos.
O tema ganhou destaque após a influencer digital Shantal Verdelho, denunciar o médico Renato Khalil por violência obstétrica, afirmando que o médico havia exposto sua intimidade para o pai da criança e para terceiros durante o parto.
Ressalta-se que segundo a jurisprudência, a violência obstétrica é passível de indenização, podendo ser responsabilizados o médico, o hospital e a depender do caso o plano de saúde e o Estado ou Município. O Tribunal de Justiça de São Paulo em janeiro deste ano condenou um hospital a indenizar uma parturiente em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por haver ficado por mais de dez horas sem assistência médica vindo a dar a luz no corredor do hospital.
A violência pode ser denunciada nas secretarias Municipal, Estadual ou Distrital, no CRM (Conselho Regional de Medicina) quando se tratar de profissional médico ou COREN (Conselho Regional de Enfermagem) quando a abordagem violenta venha de enfermeiro ou técnico de enfermagem ou pelo número 180 ou pelo Disque Saúde 136. Cabendo ainda ação de indenização contra o Hospital e o profissional, bem como contra o Município e/ou Estado em casos de hospitais públicos.
Andreza Pereira
01 de fevereiro de 2022