Saiba quem pode cobrar pensão alimentícia

Por Rafael Santos 14/02/2022 11:26 • Atualizado 14/02/2022
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A pensão alimentícia é o direito de pedir aos parentes ajuda para suprir necessidades básicas a subsistência do indivíduo, conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

Podendo requerer tal benefício os filhos até atingirem a maioridade, o ex-cônjuge ou companheiro, as grávidas, os pais aos filhos, avós, irmãos; sendo extensivo a todos os ascendentes. No caso dos filhos maiores, o valor só será devido caso ingressem em curso profissionalizante, de ensino superior ou equivalente.

Há divergências quanto ao direito dos avós a cobrar dos netos. O Estatuto do Idoso prevê que o idoso pode optar por quem deve pagar alimentos a ele, entre os filhos ou até netos. No entanto, a quem defenda que a obrigação de pagar os alimentos só passam para os netos se os filhos não puderem pagar e conforme entendimento do juiz no caso concreto.

Ressalta-se que para que o pedido seja feito aos demais ascendentes, como os avós por exemplo, é necessário prova de que os pais não podem arcar com a manutenção dos filhos.

Para que o direito a receber pensão seja reconhecido basta ajuizar ação de Alimentos juntando ao processo comprovante de parentesco como certidão de nascimento ou carteira de identidade. No caso dos filhos maiores que tenham vínculo com instituição de ensino é preciso juntar o comprovante de matrícula e para os cônjuges a certidão de casamento.

No caso dos companheiros que não tenham documento reconhecendo a união estável é preciso ajuizar Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, requerendo-se os Alimentos de forma cumulativa. Sendo, via de regra, o valor é fixado desde o recebimento da ação pelo juiz.

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