Fique atento a quais materiais as escolas podem cobrar

Por Rafael Santos 07/02/2022 11:32 • Atualizado 07/02/2022
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Embora a grande maioria das escolas, especialmente as particulares, cobrem aos pais materiais de uso comum como papel higiênico, álcool, cola, folhas de ofício, copos descartáveis, grampeadores e etc., tal conduta é vedada pela Lei Federal 12.886/2013.

Segundo a Lei supracitada o valor das anuidades escolares devem cobrir tais custos, sendo nula as cláusulas que estipulam a obrigação de pagamento extra ou fornecimento de material de uso coletivo.

Segundo o Procon, as escolas também não podem especificar as marcas de itens e nem determinar quais livrarias devem ser adquiridos, bem como não podem exigir que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. 

Quanto aos uniformes, estes só podem ser obrigatoriamente comprado na própria escola ou em estabelecimentos pré-determinados quando possuir uma marca devidamente registrada. Além disso, o modelo da roupa não pode ser alterado antes de transcorrido cinco anos de sua adoção, com vistas a compelir o consumidor a comprar uniformes todo ano.

Além disso, as escolas também têm obrigação de apresentar o plano pedagógico vinculado com a lista de itens do material escolar. Tal documento traz informações detalhadas das atividades que utilizarão cada item, como o objetivo do uso e quando será usado, por exemplo. Por isso, o plano pedagógico deve ser afixado em local público e de fácil acesso na área da instituição de ensino.

Caso esteja sofrendo constrangimento na hora de comprar o material escolar, os pais do aluno devem acionar o Procon.

Andreza Pereira
07 de fevereiro de 2022.

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