Shows e peças realizadas em Pernambuco terão que informar ao consumidor a sua duração

Por Rafael Santos 02/09/2016 11:35 • Atualizado 02/09/2016
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zé_humbertoAgora promotores e organizadores de eventos, shows, espetáculos ou peças teatrais em Pernambuco, serão obrigados a divulgar informações sobre a duração estimada dos eventos nas peças publicitárias e ingressos, é o que determina a Lei 15.887/2016, que foi publicada no Diário Oficial de ontem (01).

A proposta que originou a Lei é de autoria do deputado estadual José Humberto, que defende a regulamentação como forma de garantir a transparência e o respeito ao consumidor. “A proposição, em síntese, institui um mecanismo de defesa em favor do consumidor ao conferir maior transparência sobre o tempo de duração de eventos artísticos e culturais realizados em Pernambuco. Com efeito, em muitos casos, os consumidores pagam elevados valores por espetáculos cuja duração não condiz com seu preço, frustrando expectativas da parte vulnerável na relação jurídica”, justifica o parlamentar.

De acordo com a nova Lei, a não divulgação da duração do evento sujeita os organizadores a sanções previstas no Código de Direito do Consumidor. O infrator poderá receber multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. A multa também valerá para eventos cuja duração for inferior a 70% do tempo divulgado.

Outro ponto que a Lei deixa bem claro, é que caso ocorra a apresentação de mais de um artista ou grupo, o material publicitário deverá divulgar o tempo estimado de cada atração.

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