Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos públicos e entidades ligadas ao Estado e municípios, têm até o dia 01 de fevereiro para atualizar os seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco. O prazo foi definido pela Resolução TC Nº29/2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE, publicada em 19/12/2015.
O Tribunal alerta para a importância da realização dos ajustes no cadastro, pois a falta de informações corretas pode inviabilizar o envio da Prestação de Contas, através do sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE, e comprometer o encaminhamento dos dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, que coleta informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos. A não atualização dos dados pode também acarretar a perda dos benefícios concedidos quando das inscrições nos cursos promovidos pela Escola de Contas Públicas do TCE-PE.
Penalidades – o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações, poderão implicar em aplicação de multa pelo TCE-PE ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais.
O Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas – o Cadastro de Unidades Jurisdicionadas inclui o cadastramento, a atualização e a extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE-PE, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.