A Justiça Eleitoral da 21ª Zona de Glória do Goitá condenou o ex-diretor de Cultura, Esportes e Eventos, Jarbas José Gomes da Silva, a pagar multa no valor de 53.205,00 mil reais, por ter divulgado em redes sociais, na sua página no facebook, uma pesquisa eleitoral sem registro em favor do ex-prefeito Zenilto Miranda, então candidato a reeleição em 2016.
A Sentença da Juíza Eleitoral Alexandra Loose, é do dia 28 de abril de 2017. E não cabe mais recurso.
Da Sentença proferida:
Portanto, consoante o enunciado dos aludidos dispositivos, sujeitam-se à sanção pecuniária os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro. Isto é, a norma possui o amplo escopo de coibir a divulgação de pesquisas eleitorais irregulares, a fim de evitar o conhecimento geral de informações inverídicas ou fictícias, não havendo qualquer exigência acerca da capacidade do alcance do meio utilizado.
DIANTE DO EXPOSTO, firme no art. 487, I do CPC, aplicado supletiva e subsidiariamente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação proposta pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR GLÓRIA DO GOITÁ para DECLARAR a irregularidade da divulgação de pesquisa eleitoral sem registro junto a Justiça Eleitoral, cujo link foi veiculado na página pessoal do Facebook do Representado Jarbas José Gomes da Silva e CONDENÁ-LO ao pagamento de multa, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), a ser revertido em favor do Fundo Partidário, em atenção ao art. 38, I, da Lei n° 9096/95.