Na sexta-feira (20), o juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, concedeu decisão liminar autorizando a Usina Petribu a fornecer álcool 70% diretamente ao consumidor.
A decisão susta, temporariamente, os efeitos da Resolução RDC nº 46/2002 e RDC nº 347/2020 da ANVISA, para fins de possibilitar o acesso e venda direta de álcool 70º INPM para o público em geral, visto que a ANVISA limita a venda do produto apenas para o contexto profissional.
De acordo com o pedido de tutela da empresa, diante do cenário de pandemia causada pelo COVID-19 (SARS-CoV-2), torna-se necessário excepcionar e sustar os efeitos das resoluções como garantia de combate à disseminação do Novo Coronavírus.
A usina, que já produz o álcool, conforme autorização da Anvisa, alega que a venda direta trará benefícios, tornando o produto mais barato e acessível à população.
Para elaborar a decisão, o magistrado considerou as peculiaridades da realidade local.
¨De modo peculiar temos uma situação mais grave que as nações europeias já que uma boa parte de nossos cidadãos vive na pobreza, sem acesso mesmo à água encanada, imagine ao álcool 70 e às normas de segurança básica”.
Ainda de acordo com o documento, o álcool da autora já é vendido para determinados locais de comércio que os revende à população, sendo que no atual momento de extrema gravidade, quando a prevenção se torna o primeiro fator de utilidade pública, o pedido da autora poderá auxiliar a muitos, inclusive com a queda de preços para a população.
“Observe-se que o Congresso Nacional ciente de tal peculiaridade, já aprovou na Câmara dos Deputados a suspensão da norma da ANVISA de modo excepcional, e projeto está pendente de apreciação pelo Senado Federal ( onde o seu Presidente encontra-se em isolamento em decorrência do vírus)”, destaca o magistrado.
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