Juiz federal obriga Hemobrás a contratar empresa fracionadora de plasma sanguíneo

Contratação deve ser realizada em até 6 meses, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Decisão foi tomada nesta quarta

Por Rafael Santos 08/09/2017 07:54 • Atualizado 08/09/2017
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A Empresa Brasileira de Hemoderivados (Hemobrás) foi obrigada a contratar, em até seis meses, uma empresa fracionadora de plasma (parte líquida do sangue). A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (6), pelo juiz federal da 3ª Vara, em Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo.

A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de assegurar o contrato, já que as amostras poderiam sofrer contaminação por conta da ausência de condições sanitárias adequadas. Por conta do suposto desabastecimento do produto, pacientes que precisavam tratar doenças como a hemofilia, cirrose, câncer, Aids, entre outras enfermidades, acabaram sendo prejudicados.

Segundo a ação, o consórcio Luft-Bomi-Atlantis realizava a gestão da logística de plasma em território nacional. O objetivo era realizar a coleta da substância nos hemocentros, com a concentração no centro de distribuição de Itapevi, em São Paulo. No local, a carga era organizada e remetida, em lotes e em caminhão refrigerado, à fábrica da Hemobrás em Goiana, na Mata Norte de Pernambuco.

No entanto, em 2012, a Anvisa suspendeu a importação de medicamentos hemoderivados processados na França. O fato acabou provocando o acúmulo de plasma nos estoques da fábrica de Goiana. Em 2013, por exemplo, a Hemobrás atingiu a capacidade máxima de armazenamento. Por conta da falta de espaço, a empresa suspendeu a recepção do plasma coletado nos hemocentros, mas passou a coletar e arrecadar o material nos hemocentros nacionais, com concentração de plasma no centro de distribuição de Itapevi, por tempo superior ao necessário.

Após fiscalização, foi verificado que poderia ocorrer contaminação das amostras por conta da ausência de condições sanitárias adequadas. Então, a Hemobrás passou a se preocupar com a viabilidade de utilização do insumo armazenado em contêineres na empresa em Itapevi. A atividade chegou a custar, mensalmente, R$ 110 mil aos cofres da estatal.

“Até o momento, já foi desembolsado, aproximadamente, R$ 4,5 milhões para a manutenção da matéria-prima, que, inclusive, não serve mais para a obtenção dos medicamentos relacionados aos fatores VIII – hemoderivado usado no tratamento de hemofílicos – e IX, subprodutos de maior valor agregado resultante do fracionamento do plasma, conforme mencionado em análise técnica”, relatou o magistrado.

Ainda segundo os autos, não se sabe se o plasma irá servir para extração de outros produtos em decorrência do prazo de validade. “Por conta da falta de gestão na administração pública nacional, várias pessoas foram prejudicadas com a eventual produção de medicamentos para tratar doenças como a hemofilia, cirrose, câncer, Aids, entre outras enfermidades”, finalizou o juiz federal.

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