Estado é condenado a indenizar e pagar pensão a mãe de adolescente morto em rebelião na Funase

Caso aconteceu em 2022, no Case de Timbaúba. Na época, jovem teve corpo incinerado, e 12 adolescentes fugiram da unidade.

Por Rafael Santos 29/08/2025 18:16 • Atualizado Há 1 hora
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O governo de Pernambuco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar indenização de R$ 65 mil e pensão mensal à mãe de um adolescente morto numa rebelião no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Timbaúba, na Zona da Mata.

O motim aconteceu em 2022, quando 12 adolescentes fugiram da unidade. Na época, os internos atearam fogo a colchões, colocados no portão de entrada da unidade. Imagens enviadas ao g1 pelo WhatsApp mostra a fumaça saindo do local.

O pedido de indenização foi feito pela mãe do jovem, por meio da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE). A mulher está presa na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste, e foi atendida na prisão pelo defensor público Gustavo Cardoso.

Conforme consta na decisão judicial, o jovem foi assassinado com uma pancada na cabeça e teve o corpo incinerado. Além disso, o pedido da mãe do adolescente cita outros casos de mortes no Case de Timbaúba, a exemplo do assassinato de três jovens em um motim, em 2016.

O pedido era de R$ 706 mil por danos morais e pensão mensal de dois terços de salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, e depois, de um terço do salário mínimo.

O governo, em sua defesa, afirma que não houve omissão do estado e a morte do rapaz “ocorreu por fato completamente estranho à atuação do estado de Pernambuco”. Diz, ainda, que “a vítima contribuiu de forma decisiva para o desfecho da fatalidade ao manter rixa com outro detento”.

O juiz substituto Felipe Marinho dos Santos, da Vara Única da Comarca de Buíque, considerou que havia provas suficientes da configuração responsabilidade do estado, porque o adolescente “ingressou com vida no Centro de Atendimento Socioeducativo de Timbaúba e dele saiu sem vida, em circunstâncias que denotam falha no dever de custódia”.

O magistrado condenou o governo a pagar indenização de R$ 65 mil e pensão mensal nos termos pedidos pela mãe, até a morte da mãe ou a data em que o adolescente completaria 72 anos, expectativa de vida média da população brasileira.

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