Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) mantiveram a decisão de rejeitar a prestação de contas, relativas ao exercício financeiro do ano de 2012, da Prefeitura da Cidade de Vicência. Os conselheiros julgaram, nesta quarta-feira (22), um embargo de declaração interposto pelo prefeito da cidade, Paulo Tadeu (PSB).
O pleno acolheu, de forma unânime, os termos da Quota MPCO nº 022/2015 e considerando a ausência de omissão, obscuridade e contradição na deliberação embargada, dado que o único fato combatido nos embargos, a irregularidade do art. 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).