A pedido do MPPE, Justiça determina proibição de uso de som pelo Bar Recanto do Boy

Por Rafael Santos 11/12/2024 11:46 • Atualizado Há 8 horas
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Foto: Rafael Santos// Giro Mata Norte

A 2ª Vara da Comarca de Paudalho acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0002340-04.2024.8.17.3080 e concedeu em parte a tutela provisória de urgência determinando a proibição imediata do uso de som pelo bar Recanto do Boy, localizado no Bairro Primavera, em Paudalho, na Zona da Mata Norte do Estado.

Conforme a ação ingressada pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, os eventos promovidos pelo referido bar têm gerado poluição sonora severa, frequentemente ultrapassando os limites de tolerância, com festas que avançam até às 3h ou 4h da madrugada.

Ainda de acordo com o Promotor, a proximidade do bar com uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é especialmente prejudicial, uma vez que o local exige um ambiente de silêncio e tranquilidade para o atendimento médico adequado e a recuperação de pacientes, o que seria incompatível com as atividades ruidosas promovidas pelo estabelecimento.

Na decisão, que foi expedida no último dia 5 de dezembro pelo Juiz de Direito Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, também foi determinado que o local se abstenha de interditar a rua e calçadas, visto que a ocupação irregular de calçadas e vias públicas estaria impedindo a livre circulação e violando o direito de ir e vir dos moradores.

Por fim, foi fixada pelo magistrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

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