Outdoor com suposta propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato à presidência, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) ,em Nazaré da Mata, teve pedido de retirada expresso.
A decisão partiu da promotora de justiça de Nazaré da Mata, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz.
O outdoor ficava localizado às margens da Rodovia BR-408, perímetro urbano de Nazaré da Mata, e foi inaugurado no dia 20 de maio pelo movimento “Direita Mata Norte”.
De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.