
O juiz Demétrius Liberato Silveira Aguiar , da 23ª Zona Eleitoral de Nazaré da Mata , julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por suplentes de vereadores , que pedia a anulação dos votos do PL e União Brasil de Nazaré da Mata – nas eleições de 2024 – por fraude na cota de gênero.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (1°) e ficou decidido pela manutenção dos mandatos dos vereadores Joaquim de Fabinho e Son da Saúde , ambos do PL, e de Van da Internet (União Brasil).
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas documentais e testemunhais dos autos são insuficientes para embasar uma condenação e possibilitar a perda dos mandatos dos parlamentares
A ação foi movida por dois suplentes de vereadores , Sibia da Cultura (PSB) e Léa Enfermeira (Solidariedade) , que alegava que as candidaturas de Juliana Cirilo da Silva e Gabriela Brito de Barros teriam sido fictícias.
Segundo eles, as candidatas não teriam feito campanha de fato, alcançaram votação pífia e inexistência de movimentação financeira
Na sentença, o juiz eleitoral Demétrius Liberato destacou que o conjunto probatório não oferecia a segurança jurídica necessária para aplicar a cassação de todos os votos.