Justiça rejeita ação de fraude à cota de gênero contra PL e União Brasil  de Nazaré da Mata e mantém mandatos de vereadores

Por Josildo Santos 01/09/2025 19:13 • Atualizado Há 2 horas
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O juiz Demétrius Liberato Silveira Aguiar  , da 23ª Zona Eleitoral de Nazaré da Mata , julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por suplentes de vereadores , que pedia a anulação dos votos do PL e União Brasil  de Nazaré da Mata – nas eleições de 2024 – por fraude na cota de gênero. 

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (1°) e ficou  decidido pela manutenção dos mandatos dos vereadores Joaquim de Fabinho e Son da Saúde , ambos do PL, e de Van da Internet (União Brasil).

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas documentais e testemunhais dos autos são insuficientes para embasar uma condenação e possibilitar a perda dos mandatos dos parlamentares

A ação foi movida por dois  suplentes de vereadores , Sibia da Cultura (PSB) e Léa Enfermeira (Solidariedade) , que alegava que as candidaturas de Juliana Cirilo da Silva e Gabriela Brito de Barros  teriam sido fictícias.

Segundo eles, as candidatas não teriam feito campanha de fato, alcançaram votação pífia  e inexistência de movimentação financeira

Na sentença, o juiz eleitoral Demétrius Liberato  destacou que o conjunto probatório não oferecia a segurança jurídica necessária para aplicar a cassação de todos os votos.

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