
A Justiça de Pernambuco decidiu favoravelmente ao ex-prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento, conhecido como Nino, em ação que discutia a validade de um processo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente à prestação de contas do exercício financeiro de 1996 do município de Nazaré da Mata.
O parecer seria julgado pelo plenário da Câmara de Vereadores.
Na sentença, a magistrada reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente — quando há paralisação prolongada do processo — e declarou extintas as pretensões punitiva e de ressarcimento relacionadas ao caso.
O autor alegou que o processo administrativo tramitou por mais de duas décadas, com períodos de inércia, comprometendo princípios como a segurança jurídica e a duração razoável do processo.
Segundo os autos, o caso teve origem em 1996, foi julgado inicialmente apenas em 2007 e teve trânsito em julgado apontado em 2018, após sucessivos recursos. Para a Justiça, o longo intervalo, com lapsos significativos sem andamento efetivo, caracteriza paralisação incompatível com a legislação.
A decisão considerou dispositivos recentes da legislação estadual, que estabelecem a prescrição intercorrente em processos do TCE quando houver paralisação superior a três anos sem atos relevantes.
Também foram citados entendimentos de tribunais superiores que reforçam a necessidade de limites temporais para processos administrativos sancionadores, evitando que se prolonguem indefinidamente.
Com a decisão, foi determinado que o Governo de Pernambuco suspenda imediatamente: Qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, relacionada ao processo; Medidas restritivas, como protestos ou inscrições em cadastros de inadimplência; Atos administrativos baseados na decisão do TCE.
Além disso, a Justiça concedeu tutela de urgência para suspender todos os efeitos do processo e determinou que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata se abstenha de analisar ou julgar as contas de 1996 até o trânsito em julgado da decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
O Estado de Pernambuco deverá cumprir as determinações no prazo de cinco dias e comprovar as medidas adotadas. O TCE-PE e a Câmara Municipal também foram intimados para ciência e providências.
A decisão ainda cabe recurso.





