Justiça determina que Câmara de Nazaré da Mata se abstenha de analisar ou julgar processo do TCE sobre contas de 1996

Por Rafael Santos 18/03/2026 12:13 • Atualizado Há 40 minutos
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Brasília – DF, 26/02/2019. Senador Humberto Costa, líder do PT no Senado, durante audiência com prefeito de Nazaré da Mata (PE), Nino. Foto: Roberto Stuckert Filho

A Justiça de Pernambuco decidiu favoravelmente ao ex-prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento, conhecido como Nino, em ação que discutia a validade de um processo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente à prestação de contas do exercício financeiro de 1996 do município de Nazaré da Mata.

O parecer seria julgado pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Na sentença, a magistrada reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente — quando há paralisação prolongada do processo — e declarou extintas as pretensões punitiva e de ressarcimento relacionadas ao caso.

O autor alegou que o processo administrativo tramitou por mais de duas décadas, com períodos de inércia, comprometendo princípios como a segurança jurídica e a duração razoável do processo.

Segundo os autos, o caso teve origem em 1996, foi julgado inicialmente apenas em 2007 e teve trânsito em julgado apontado em 2018, após sucessivos recursos. Para a Justiça, o longo intervalo, com lapsos significativos sem andamento efetivo, caracteriza paralisação incompatível com a legislação.

A decisão considerou dispositivos recentes da legislação estadual, que estabelecem a prescrição intercorrente em processos do TCE quando houver paralisação superior a três anos sem atos relevantes.

Também foram citados entendimentos de tribunais superiores que reforçam a necessidade de limites temporais para processos administrativos sancionadores, evitando que se prolonguem indefinidamente.

Com a decisão, foi determinado que o Governo de Pernambuco suspenda imediatamente: Qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, relacionada ao processo; Medidas restritivas, como protestos ou inscrições em cadastros de inadimplência; Atos administrativos baseados na decisão do TCE.

Além disso, a Justiça concedeu tutela de urgência para suspender todos os efeitos do processo e determinou que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata se abstenha de analisar ou julgar as contas de 1996 até o trânsito em julgado da decisão.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

O Estado de Pernambuco deverá cumprir as determinações no prazo de cinco dias e comprovar as medidas adotadas. O TCE-PE e a Câmara Municipal também foram intimados para ciência e providências.

A decisão ainda cabe recurso.

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