
A Prefeitura de Goiana, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimonio Histórico Cultural, iniciou a análise da documentação apresentada pelas associações que representam as agremiações culturais carnavalescas, de diferentes manifestações populares beneficiárias da subvenção social destinada ao Carnaval de Goiana 2026. Ao todo, 350 grupos foram contemplados.
De acordo com o que foi estabelecido na legislação vigente Lei Municipal nº 2.791/2025, as agremiações receberam a 1ª parcela da subvenção social em 30 de dezembro de 2025, em pagamento antecipado para o Carnaval 2026 — a primeira vez em que a Prefeitura realiza o repasse com tamanha antecedência. As entidades tiveram o prazo de 45 dias após o término do Carnaval para apresentar comprovantes de despesas e prestações de contas. A partir do recebimento dessa documentação, o município passa a ter, igualmente, o prazo de 45 dias para realizar a análise técnica e documental.
“Nesta semana, a Secretaria de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimonio Histórico Cultural está conferindo toda a documentação entregue pelos grupos, verificando a prestação de contas e as contrapartidas. Estando tudo em conformidade, os processos serão encaminhados à Secretaria de Finanças para que inicie o pagamento da 2ª parcela da subvenção do Carnaval 2026”, afirma o secretário de Cultura, Ítalo Coco.
A subvenção social para o Carnaval 2026 está amparada pela Lei Municipal nº 2.791/2025, que, de forma inédita, autoriza o Poder Executivo a destinar mais de R$ 2 milhões de reais para apoio direto à execução das atividades carnavalescas, compreendendo ações como preparação, confecção de fantasias, contratação de profissionais, ensaios, entre outras. A legislação define critérios claros para a distribuição dos recursos, levando em conta o histórico de atuação das agremiações no Carnaval de Goiana, contemplando tanto as agremiações tradicionais, com mais de três anos de participação, quanto as agremiações intermediárias, entre um e três anos de participação efetiva.
Segundo o secretário, todo o processo de análise e pagamento da 2ª parcela da subvenção social seguirá os prazos legais e os procedimentos técnicos previstos na legislação municipal.






