A Câmara Municipal de Goiana se comprometeu com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a realizar um concurso público, ainda em 2019, para preencher o quantitativo de servidores necessários às funções permanentes do Poder Legislativo e substituir os servidores contratados sem concurso que ocupam essas vagas.
O presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Viegas Júnior, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde reconhece a disparidade entre a quantidade de servidores concursados e contratados, ainda presente nos dias atuais, e a necessidade de realização de concurso público.
Assim, a Câmara Municipal de Goiana assumiu o compromisso de publicar o edital do concurso até 30 de novembro deste ano e homologar o resultado final até 1º de março de 2020. As nomeações dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no edital, deverão ocorrer a partir de 1º de abril de 2020.
Segundo Inquérito Civil do MPPE em 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou em 2010 a existência de 125 servidores comissionados e de apenas 28 servidores efetivos, indicando burla à regra constitucional do concurso público.
Em 2017, a Promotoria de Justiça de Goiana recomendou à Câmara Municipal de Goiana um levantamento para identificar o quantitativo de servidores necessários às funções permanentes, bem como a verificação de dotação orçamentária, para o provimento de cargos a serem preenchidos por servidores efetivos, e por fim a realização de concurso público.
Apesar de a Câmara ter reduzido o número de servidores comissionados, ainda se encontra deveras elevado em relação ao número de servidores efetivos. “A Casa legislativa conta atualmente com número excessivo de servidores comissionados, em relação aos servidores efetivos, bem como que há décadas não é realizado concurso público, para prover as vagas existentes, inclusive as decorrentes de aposentadoria”, explicou a promotora de Justiça Patricia Ramalho de Vasconcelos.
A promotora de Justiça frisou no TAC que os projetos de leis orçamentárias a serem apreciados na Câmara e aprovados em 2019, com início de vigência em 2020, devem prever o impacto financeiro resultante da admissão dos novos servidores concursados, bem encaminhando projeto de lei para a criação de novos cargos, necessários à manutenção dos serviços públicos de boa qualidade, referentes a atividade do órgão.
O descumprimento do TAC importará em pagamento de multa mensal, a partir do encerramento dos prazos, no valor de R$ 50.000,00 mensais, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa. O valor da multa será destinado em prol do Fundo Estadual ou Nacional de Interesses Difusos.