
A Justiça Eleitoral da 20ª Zona de Carpina julgou improcedentes as ações que acusavam a prefeita, Eduarda Gouveia, e o vice-prefeito, Dedé Lanche, de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
As decisões, assinadas pelo juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas, apontam ausência de provas concretas e o uso de provas ilícitas pelos autores das denúncias
Denúncias sem fundamento
As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Esperança de um Futuro Melhor”, liderada pelo ex-prefeito Joaquim Lapa, adversário político de Eduarda Gouveia.
Os processos pediam a cassação do mandato da prefeita e do vice, mas as acusações não foram comprovadas.
De acordo com a decisão, não há nenhuma prova válida de que tenha ocorrido compra de votos, uso de recursos financeiros ilegais ou qualquer prática que configurasse abuso de poder econômico.
Ministério Público também rejeitou as acusações
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado anteriormente pela improcedência das denúncias, afirmando que o processo “não pode ser palco para acusações lançadas ao vento, sem o devido esforço probatório”.
Segundo o parecer, as alegações não apresentaram fatos concretos nem comprovação de que houve qualquer desequilíbrio no pleito.
Decisão reafirma legitimidade da eleição
Na sentença, a Justiça reconheceu que não houve abuso de poder econômico ou político, nem qualquer ato que comprometesse a legitimidade das eleições de 2024.
Com isso, o juiz determinou o arquivamento dos processos e manteve intactos os direitos políticos de Eduarda Gouveia e Dedé Lanche.
A decisão reforça a legitimidade do resultado das urnas e a vitória justa de Eduarda Gouveia, confirmando que a eleição foi conduzida dentro da legalidade e da vontade popular.



