Violência contra mulher e racismo passam a ser matérias na rede de educação de Carpina

Por Rafael Santos 13/03/2026 11:19 • Atualizado Há 2 horas
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A prefeita de Carpina, Eduarda Gouveia (Podemos), sancionou a Lei Municipal nº 3.019/2026, que cria um novo componente curricular obrigatório na rede municipal de ensino voltado à promoção dos direitos humanos e ao enfrentamento da violência contra mulheres e do racismo.

A nova legislação institui a disciplina “Direitos Humanos: Enfrentamento à Violência contra Meninas e Mulheres e Combate ao Racismo” nas escolas do município. A iniciativa tem como objetivo promover reflexões sobre desigualdades de gênero e raça, além de estimular o respeito, a cidadania e a cultura da paz no ambiente escolar.

De acordo com a lei, o conteúdo será desenvolvido com base nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular e em legislações federais como a Lei nº 14.164 de 2021, além das leis Lei nº 10.639 de 2003 e Lei nº 11.645 de 2008.

Entre os principais objetivos da nova disciplina estão a análise das desigualdades estruturais de gênero e raça, a prevenção da violência contra mulheres e meninas e o combate ao racismo em suas diferentes formas. A proposta também prevê a divulgação de canais de denúncia, como o Disque 180 e o Disque 100, além de orientar os estudantes sobre a rede de proteção existente, incluindo a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Igualdade Racial.

A lei estabelece ainda a criação da Sala do Direito e da Segurança, que funcionará na Secretaria da Mulher do município para receber estudantes da rede municipal em atividades no contraturno escolar.

O conteúdo será aplicado de forma adaptada às diferentes etapas da educação básica. Na educação infantil, o foco será o respeito aos limites do outro e a desconstrução de estereótipos de gênero. Nos anos iniciais do ensino fundamental, serão trabalhados temas como bullying de gênero, igualdade de direitos e valorização da cultura afro-brasileira. Já nos anos finais, os estudantes terão contato com conceitos como machismo estrutural, tipos de violência contra a mulher e interseccionalidade.

A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por garantir a formação continuada dos professores para trabalhar os temas previstos na legislação.

A Lei Municipal nº 3.019 entrou em vigor nesta quinta-feira, data de sua publicação.

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