TSE nega recurso e processo que pede cassação de mandato de vereadores será reaberto em Carpina

Por Rafael Santos 15/12/2022 15:00 • Atualizado 15/12/2022
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na manhã de um hoje (15), um pedido de agravo regimental interposto por quatro vereadores do município de Carpina, contra o processo de número 0600892-16.2020.6.17.0020, que tramita na justiça eleitoral local.

Em sessão presidida, pelo Ministro Alexandre de Moraes, o pedido teve como relator o também Ministro, Raul Araújo, que em seu voto opinou por não reconhecer o embargo, negando-o. O voto foi seguido pelos demais ministros,. proferindo a decisão de forma unânime.

O agravo foi interposto pelos vereadores Marcelo Ferreiro (UB) Júnior de Salete (UB), Kakai (Republicanos) e Xandinho (Republicanos) onde pedia aos ministros que julgasse um processo, que havia sido arquivado na Justiça Eleitoral da 20ª Zona. O processo pede a cassação de mandatos dos parlamentares, por irregularidades no partido por suposta fraude na cota feminina.

Com a decisão do TSE o processo, que havia sido arquivado, será reaberto e julgado em primeira instância.

José Miranda da Rocha Filho, Sargento Miranda (MDB), Manoel Luiz Ferreira, Neco da Kombi (PDT), José Roberto Barbosa Cordeiro, Irmão Roberto (PSDB), e Maria da Paz da Silva, Da Paz (PCdoB), movem as ações contras os vereadores que possuem assento na Casa Drº Murilo Silva.

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