O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão, proferida pelo juiz eleitoral da 20ª Zona, em que multou o pré-candidato a prefeito de Carpina, Joaquim Lapa (PSB), por campanha antecipada.
A representação foi movida pela Comissão Provisória do Podemos de Carpina.
O partido, que tem Eduarda Gouveia como pré-candidata, alegou o que o ex-gestor do município fez pedido direto de votos em um vídeo, publicado nas redes sociais do socialista.
O PSB local ingressou com recurso, que foi julgado na manhã de hoje (26). O relator do processo, Frederico de Morais Tompson, opinou pela manutenção da decisão. O colegiado, de forma unânime, negou o recurso, mantendo a decisão do juiz local.