TRE-PE nega recurso de Joaquim Lapa e mantém decisão que o condenou por propaganda antecipada

Por Rafael Santos 26/07/2024 15:18 • Atualizado 26/07/2024
Compartilhe

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão, proferida pelo juiz eleitoral da 20ª Zona, em que multou o pré-candidato a prefeito de Carpina, Joaquim Lapa (PSB), por campanha antecipada.

A representação foi movida pela Comissão Provisória do Podemos de Carpina.

O partido, que tem Eduarda Gouveia como pré-candidata, alegou o que o ex-gestor do município fez pedido direto de votos em um vídeo, publicado nas redes sociais do socialista.

O PSB local ingressou com recurso, que foi julgado na manhã de hoje (26). O relator do processo, Frederico de Morais Tompson, opinou pela manutenção da decisão. O colegiado, de forma unânime, negou o recurso, mantendo a decisão do juiz local.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte