O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Marcelo Marques Cabral, julgou improcedente a ação movida pelo suplente de vereador, Mica Fontes (PSB), contra o vereador, Tota Barreto (PSB), por ele ter realizado a troca do domicílio eleitoral.
Barreto é vereador na cidade de Carpina e em maio deste ano havia feito sua transferência eleitoral, para a cidade de Lagoa do Carro, onde foi prefeito por duas vezes, e que pretende se candidatar nas eleições de 2020.
Devido a mudança Mica teria ingressado com uma ação, contra Barreto, pedindo a decretação da perda do cargo eletivo. No processo Mica teria alegado que houve infidelidade ao domicílio eleitoral.
Em sua decisão o juiz disse que o autor da ação não teria encontrado hipóteses na legislação em vigor para fundamentar seu pedido. “Obviamente, a mudança de domicílio eleitoral não se subsume na hipótese de infidelidade partidária, já pacificada no ordenamento jurídico pátrio. Por sua vez, não há previsão legal, tampouco jurisprudência que autorize a Justiça Eleitoral a decretar a perda do mandato eletivo em caso de mudança de domicílio eleitoral, por isto posto, julgo improcedente o pedido formulado, por ausência de amparo legal”, decidiu.
O magistrado ainda pediu que a ação fosse arquivada